Regulamento Park TRVR

REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO PARQUE DE ESTACIONAMENTO DE LIGEIROS

 

Artigo 1º

Âmbito e Objetivo

1.     O presente Regulamento estabelece as regras de utilização do Parque de Estacionamento de Ligeiros do Terminal Rodoviário de Vila Real adiante designado por Parque de Estacionamento.

2.     Apenas podem estacionar no Parque de Estacionamento os veículos automóveis ligeiros e motociclos simples ou com sidecar, em lugares próprios para o efeito, todos adiante designados por veículos.

3.     Não é permitido o estacionamento de autocaravanas, de veículos movidos a gás de petróleo liquefeito (GPL), a gás natural comprimido (GNC) e os que transportem matérias perigosas.

4.     Não é permitido também o estacionamento de veículos destinados à venda de quaisquer artigos ou à publicidade de qualquer natureza, desde que, comprovadamente se encontrem estacionados no parque com alguma dessas finalidades.

 

Artigo 2º

Lugares para estacionamento

O Parque de Estacionamento tem 55 lugares de estacionamento para veículos automóveis ligeiros e 5 para motociclos estando 3 lugares reservados para deficientes, grávidas e acompanhantes de crianças de colo.

 

Artigo 3º

Horário de funcionamento

1.     O horário de funcionamento do parque de estacionamento é das 06h00 às 00h00 horas, todos os dias do ano.

2.     Poderá ser determinada alteração temporária do horário previsto no ponto 1 para intervenções de manutenção, sendo afixado para o efeito um aviso prévio, em local visível, com a antecedência de 24 horas.

3.     Ocorre o encerramento imediato do parque em caso de situação de alarme ou análoga.

 

Artigo 4º

Limites de velocidade

No interior do parque de estacionamento não poderá ser excedida a velocidade de 20 Km/h.

 

Artigo 5º 

Utilizadores do parque

O Parque de Estacionamento destina-se a utilizadores ocasionais e a titulares de cartão de utente.

 

Artigo 6º

Utilizadores ocasionais

São utilizadores ocasionais aqueles que não são titulares de cartão de utente.

 

Artigo 7º

Aquisição e duração do título de estacionamento pelos utilizadores ocasionais

1.     Para aceder ao parque de estacionamento, os utilizadores ocasionais devem retirar o bilhete da máquina existente para esse efeito, junto à cancela.

2.     O pagamento da importância devida será conforme a tabela de taxas em anexo (Anexo I), e.de acordo com o tempo de utilização do Parque de Estacionamento

3.     O título validado após pagamento, deverá ser colocado na máquina existente junto à cancela de saída nos quinze minutos subsequentes sob pena de ser necessário o pagamento de mais um período de 15 minutos.

 

Artigo 8º

Utentes

Considera-se utente, para os fins constantes do presente regulamento, qualquer cidadão residente no concelho de Vila Real, ou qualquer individuo que exerça a sua atividade profissional no concelho.

 

Artigo 9º

Aquisição do cartão de utente

1.     O pedido para aquisição do cartão de utente pode ser efetuado em qualquer altura do ano junto da Caixa Central (Direção do Terminal Rodoviário de Vila Real) mediante requerimento (Anexo II) devendo para o efeito fazer prova da qualidade de utente.

2.     A validade do cartão tem como referência o ano civil.

3.     Cada utente pode adquirir mais do que um cartão.

4.     Cada cartão corresponde a um único utilizador e é pessoal e intransmissível.

 

Artigo 10º

Prova da qualidade de utente

A prova da sua qualidade de utente é efetuada através de documento que comprove a morada, nomeadamente uma fatura de fornecimento de água, eletricidade ou telefone ou mediante documento emitido pela entidade patronal, no caso das pessoas que apenas exerçam uma atividade profissional no Concelho de Vila Real.

 

Artigo 11º

Validade e renovação dos cartões

1.     Os cartões de utente são válidos pelo período de um mês.

2.     A renovação dos cartões opera-se automaticamente com o pagamento até ao último dia de cada mês.

 

Artigo 12º

Não renovação e desistência

1.     Não são renovados os cartões utente aos titulares que não procedam ao pagamento das taxas no prazo estabelecido no nº 2 do artigo anterior durante dois meses consecutivos ou alternados, durante um ano.

2.     A não renovação do cartão de utente implica a perda de titularidade, pelo que uma nova aquisição por parte do mesmo utente ocorrerá nos termos dos critérios de preferência previstos no presente regulamento e sujeito à ordem na lista de espera, caso exista.

3.     A desistência do referido serviço deve ser comunicada com aviso prévio de 15 dias junto da Caixa Central.

 

Artigo 13º

Extravio de títulos de acesso

1.     O extravio do título de estacionamento implica o pagamento mínimo de € 25 (vinte e cinco euros).

2.     O extravio do cartão de utente deve ser comunicado, no prazo de 48 horas, sob pena de responsabilização pelos prejuízos causados pela indevida utilização.

3.     O pedido de segunda via de cartão de utente deve ser efetuado na Caixa Central a qual será emitida após o pagamento da respetiva taxa.

 

Artigo 14º

Preferência na ocupação dos lugares de estacionamento

1.     Os lugares podem estar reservados aos utentes e ser devidamente identificados com o número do cartão de residente ou de utente.

2.     Os lugares de estacionamento destinados a utentes são atribuídos de acordo com os seguintes critérios de preferência:

a)     Titulares de cartão de utente;

b)     Utentes que se encontrem em situação de maior proximidade relativamente ao parque de estacionamento;

 

Artigo 15º

Regime de utilização por titulares de cartão de utente

1.     Total: 24 horas por dia durante todo o mês.

2.     Parcial:

a)     Diurno: das 08h00 às 20h00, 7 dias por semana, durante todo o mês;

b)     Noturno: das 20h00 às 08h00, 7 dias por semana, durante todo o mês.

 

 Artigo 16º

Taxas

1.     As taxas a cobrar aos utentes pela utilização do parque de estacionamento constam da tabela anexa (Anexo I) ao presente Regulamento.

2.     As taxas a cobrar podem ser:

a)     Horárias - em múltiplos de 15 minutos;

b)     Mensais - pelo período de 24 horas ou pelos períodos diurno ou noturno.

 

Artigo 17º

Pagamento de taxas e descontos

1.     O pagamento das taxas horárias será efetuado através de meios mecânicos adequados existentes no parque ou na Caixa Central mediante título de estacionamento.

2.     O pagamento das taxas mensais é efetuado:

a)     Para o pedido inicial na Caixa Central do parque;

b)     Para a renovação através de meios mecânicos existentes no parque ou na Caixa Central mediante a apresentação dos cartões pré-pagos de utente e de identificação do titular.

3.     Os utilizadores do Parque de Estacionamento podem beneficiar de descontos se:

a)     Utilizadores ocasionais podem beneficiar de descontos através da aquisição de cartões pré-pagos de carregamento de saldo.

b)     Titulares de cartão de utente podem beneficiar de descontos desde que exerçam a sua atividade profissional no Terminal Rodoviário de Via Real.

 

Artigo 18º

Agentes de fiscalização

A fiscalização do cumprimento das disposições do presente regulamento será exercida por agentes de fiscalização devidamente identificados.

 

Artigo 19º

Atribuições dos agentes de fiscalização

Compete aos agentes de fiscalização, dentro do parque de estacionamento:

a)     Esclarecer os utentes sobre as normas estabelecidas no presente regulamento, bem como acerca do funcionamento dos equipamentos instalados;

b)     Zelar pelo cumprimento do presente regulamento e participar as situações do seu incumprimento à Direção do Terminal Rodoviário de Vila Real.

c)     Desencadear as ações necessárias para eventual remoção dos veículos em transgressão.

d)     Manter a segurança do parque e vigia das entradas e saídas.

 

Artigo 20º

Estacionamento abusivo

Considerado abusivamente estacionados os veículos que:

1.     Estejam estacionados mais de cinco dias sem que o respetivo proprietário proceda ao pagamento do montante das taxas correspondentes.

2.     No caso do estacionamento por tempo superior a quarenta e oito horas, quando se tratar de veículos que apresentem sinais exteriores evidentes de abandono ou de impossibilidade de se deslocarem com segurança pelos seus próprios meios.

3.     A ocupação de mais de um espaço de estacionamento por apenas um veículo.

4.     O estacionamento fora dos locais demarcados para o efeito.

 

Artigo 21º

Atos ilícitos praticados sobre os equipamentos

Os custos da destruição total ou parcial dos equipamentos instalados, ou de qualquer outra parte das instalações do parque serão imputados aos responsáveis pela sua ocorrência.

 

Artigo 22º

Utilização abusiva

1.     O parque está unicamente reservado ao estacionamento de veículos, sendo expressamente interdita:

a)     A lavagem dos veículos;

b)     Qualquer operação de manutenção ou reparação de veículos dentro do parque, salvo se indispensável à respetiva remoção ou, tratando-se de avarias de fácil reparação, esta permitir o prosseguimento da marcha;

c)     Qualquer transação, negociação, desempacotamento ou venda de objetos, a fixação e distribuição de folhetos ou outra forma de publicidade, salvo se com autorização escrita da Direção do Terminal Rodoviário;

d)     O depósito, na área do parque, de lixo ou objetos, qualquer que seja a sua natureza.

2.     O acesso de animais só é permitido desde que sejam respeitadas as regras de higiene e segurança, sendo interdita a sua permanência no veículo durante a ausência do condutor do mesmo.

 

Artigo 23º

Sanções

Sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal que ao caso couber, as infrações ao disposto no presente regulamento são sancionadas nos termos dos artigos seguintes (artigos 24º e 25º).

 

Artigo 24º

Coimas

1.     Quem infringir o limite máximo de velocidade fixado no artigo 4º do presente Regulamento é sancionado com coima de 50 euros a 150 euros.

2.     A permanência de veículo em espaço passível de taxa mensal e cujo cartão de residente ou de utente tenha ultrapassado o prazo de validade, é punível com coima de 30 euros a 150 euros.

3.     A utilização de lugar de estacionamento por veículo diferente do que consta no cartão de residente ou de utente é punido coima de 30 a 3000 euros.

4.     Incorre em infração punível com coima de 50 euros a 150 euros, o proprietário de veículo cujo estacionamento não seja autorizado nos termos do presente regulamento.

5.     O parqueamento abusivo do parque de estacionamento, previsto no artigo 20º será punido com a coima de 100 euros a 250 euros.

6.     A utilização abusiva do parque de estacionamento, prevista no artigo 22º será punida com a coima de 50 euros a 150 euros.

 

Artigo 25º

Remoção do veículo

1.     Em caso de estacionamento indevido ou abusivo, nos termos previstos no artigo 20º do presente regulamento, será o veículo removido, nos termos do disposto no Código da Estrada.

2.     Em caso de permanência de veículo em espaço passível de taxa mensal cujo cartão de utente tenha ultrapassado o prazo de validade em mais de 8 dias, será o veículo removido, nos termos do disposto no Código da Estrada.

3.     As despesas com a remoção e o depósito do veículo serão da responsabilidade do utente.

 

Artigo 26º

Responsabilidade dos utilizadores

1.     O estacionamento e a circulação no parque são da responsabilidade dos utilizadores, nas condições constantes da legislação vigente.

2.     Os utilizadores são responsáveis pelos acidentes e prejuízos que provoquem, nomeadamente por inabilidade, incêndio, negligência ou por qualquer outra causa.

3.     O Parque de Estacionamento não se responsabiliza pelos objetos deixados no interior do veículo.

 

Artigo 27º

Omissões

A todos os casos omissos serão aplicadas as regras previstas no Código da Estrada e demais legislação complementar.

 

Artigo 28º

Atualizações da tabela de taxas

A Direção do Terminal Rodoviário de Vila Real reserva-se o direito de rever a tabela de taxas sempre que assim se justifique.

 

Artigo 29º

Vigência

O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação, mediante editais afixados nos lugares de estilo

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